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8 de Maio de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (19/02/2020) - 15H

    Em discussão única:

    PROJETO REGULAMENTA APRESENTAÇÕES DE BLOCOS DE CARNAVAL NO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quarta-feira (19/02), o projeto de lei 1.800/20, que regulamenta a apresentação de blocos de carnaval de rua. A medida é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Márcio Pacheco (PSC), Rodrigo Bacellar (SD), Waldeck Carneiro (PT), Eliomar Coelho (PSol), Gustavo Schmidt (PSL), Renan Ferreirinha (PSB), Brazão (PL), Subtenente Bernardo (PROS), Carlos Minc (PSB), Mônica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol) e Martha Rocha (PDT).

    O projeto define como blocos de rua os desfiles nos quais não há montagem de estruturas fixas, como palcos, camarotes, arquibancadas e torres de som. Veículos de som e apoio, bem como estruturas imóveis de pequeno porte, não são consideradas “estruturas fixas”. De acordo com o texto, os órgãos de Segurança do estado deverão ser comunicados previamente sobre data, horário e estimativa de público.

    A medida será regulamentada pelo Poder Executivo, que deverá considerar, exclusivamente, o público estimado e a estrutura de segurança necessária ao estabelecer exigências para esses eventos. “O carnaval de rua vem sofrendo ao longo dos anos com as mudanças políticas e sociais. Por isso, é necessária uma legislação que atinja especificamente esses eventos com o objetivo de trazer segurança jurídica às relações entre os responsáveis e os órgãos públicos de fiscalização”, justificaram os autores.

    Em segunda discussão:

    ALUNOS QUE TENHAM PARENTES RESPONSÁVEIS POR BEBÊS COM MICROCEFALIA TERÃO DIREITO AO ENSINO INTEGRAL

    Alunos cujas mães ou responsáveis tenham outro dependente com microcefalia poderão ter direito à educação integral na rede pública de ensino do Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 2.069/16, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/02), em segunda discussão.

    Os responsáveis deverão comprovar as condições na unidade de ensino, que deverá ser próxima da residência dos mesmos. O Poder Executivo regulamentará a norma. “A dedicação exclusiva aos bebês com microcefalia é um fator presente na rotina de todas as mães e responsáveis. Além disso, a realidade se torna mais dura para algumas mulheres, abandonadas pelos companheiros após o diagnóstico da microcefalia. Por este motivo, as genitoras e responsáveis das crianças com microcefalia não reúnem condições de fazer um melhor acompanhamento de seus demais filhos, fato que poderia ser amenizado com a permanência dos mesmos nas escolas em regime de educação integral”, justificou o parlamentar.

    Em primeira discussão:

    ESTACIONAMENTOS PODEM SER OBRIGADOS A EMITIR COMPROVANTE COM DADOS DA EMPRESA

    Os estacionamentos podem ser obrigados a incluir o nome e o CNPJ da empresa responsável pelo serviço. É o que propõe o projeto de lei 2.763/14, do ex-deputado Dica, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (19/02). A norma altera a Lei 1.748/90, que regula medidas de segurança nesses estabelecimentos.

    O documento também deverá conter informações sobre o serviço prestado, como a data e o horário de entrada e saída do veículo, assim como o modelo, a cor e a placa.

    VALIDADE DE CRÉDITO DO BILHETE ÚNICO PODE PASSAR PARA DOIS ANOS

    Os valores inseridos no cartão do Bilhete Único poderão ter um prazo de validade de dois anos, sendo expirado caso o usuário não peça o reembolso em até 30 dias. É o que propõe o projeto de lei 235/15, do deputado André Ceciliano (PT), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio, nesta quarta-feira (19/02). Atualmente, a lei estabelece prazo de um ano.

    De acordo com a proposta, após dois anos, esses valores seriam repassados ao Fundo Estadual dos Transportes, que custeia o subsídio do governo à integração tarifária. A empresa responsável pela administração do Bilhete Único deverá informar mensalmente a quantia repassada para o fundo.

    BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DEVERÁ SER COMUNICADO AO CLIENTE COM 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA

    As empresas operadoras de cartões de crédito e débito podem ser obrigadas a comunicar aos seus clientes sobre o bloqueio dos mesmos com até 24 horas de antecedência, devendo ser informado o motivo da medida. É o que propõe o projeto de lei 2.984/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (19/02).

    De acordo com o texto, o descumprimento da norma acarretará em punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Atualmente, as operadoras podem cancelar ou bloquear cartões sem avisar previamente o consumidor, indo contra Código de Defesa do Consumidor”, criticou a autora na justificativa do projeto.

    Caso aprovada, a norma passará a vigorar em até 90 dias e deverá ser regulamentada pelo Executivo.

    CARGO DE TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA PODE SER CRIADO NA SECRETARIA DE SAÚDE

    O governo pode ser autorizado a criar, no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de técnico em imobilização ortopédica. É o que propõe o projeto de lei 4.343/18, dos deputados Bebeto (Podemos) e Carlos Macedo (Republicanos) e do ex-deputado Zito, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (19/02).

    De acordo com o projeto, estarão aptos ao cargo aqueles que possuírem diploma de habilitação profissional ou formação técnica. O cargo será escalonado em cinco categorias de acordo com o tempo de serviço público e o número de vagas será definido pela Secretaria de Saúde.

    PROJETO ESTABELECE REGRAS PARA USO DE MÁQUINAS DE CONTAR CÉDULAS

    Pode ser proibido no estado o uso de máquinas de contar cédulas fora do alcance da visão de clientes. É o que propõe o projeto de lei 70/19, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (19/02).

    De acordo com o texto, o descumprimento da norma acarretará em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Não sou contrário ao uso desses equipamentos, mas é importante que este uso seja feito ao alcance da visão do cliente, com a finalidade de evitar que seja enganado ou fraudado”, justificou o autor.

    PROJETO ASSEGURA USO DE TRAJE RELIGIOSO EM PROVAS E CONCURSOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em primeira discussão, nesta quarta-feira (19/02), o projeto de lei 1.225/16, do ex-deputado Átila Nunes. A medida proíbe qualquer restrição ao uso de trajes religiosos em processos seletivos, como concursos públicos, e em avaliações de frequência em escolas e universidades que não adotem uniformes padronizados.

    De acordo com a proposta, a medida só valerá para aqueles cujo traje é usado de forma contínua e irrestrita, devendo a condição ser indicada previamente em formulário de inscrição. Não se enquadram na medida trajes utilizados eventualmente, de caráter litúrgico ou opcional.

    GOVERNO TERÁ LISTA ON-LINE DE CONDENADOS POR VIOLÊNCIA INFANTIL E CONTRA A MULHER

    O Executivo pode ser obrigado a disponibilizar online uma lista com as pessoas condenadas em trânsito em julgado por crime de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos ou contra a dignidade sexual. É o que propõe o projeto de lei 592/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (19/02).

    A lista deverá conter nome, foto e os demais dados processuais das pessoas condenadas até o final da pena, devendo ser retirados até o fim da mesma ou caso haja dispositivo que lhes garantam liberdade provisória. “O Código Penal diz que os processos de crimes contra a dignidade sexual devem correr em segredo de justiça, o que acaba vedando à sociedade o conhecimento de quem são esses criminosos. É um direito do cidadão de bem saber quem foi condenado definitivamente por este motivo, até mesmo dado o caráter preventivo desta informação. A sociedade tem o direito de saber quem são os condenados por comportamentos que podem produzir danos à dignidade e à vida das pessoas que a integram”, justificou o autor.

    ESTADO PODE TER CURSO INTERNO DE CAPACITAÇÃO CONTRA O RACISMO INSTITUCIONAL

    Os órgãos da administração pública direta e indireta podem passar a ter cursos internos obrigatórios de capacitação contra o racismo. A medida faz parte do Programa de Prevenção, Capacitação e Enfrentamento ao Racismo Institucional, proposto no projeto 299/19, das deputadas Dani Monteiro, Mônica Francisco e Renata Souza, todas do PSol. A medida será votada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (19/02).

    Os cursos deverão ter um presença mínima de 75%. O programa também prevê a produção e divulgação de campanhas sobre o racismo institucional, como a produção de seminários anuais, abertos ao público em geral, para apresentação de resultados e perspectivas de desafios. A medida ainda propõe que o Estado produza e divulgue os dados sobre o perfil étnico-racial dos funcionários de todos os cargos e setores.

    “Os recentes casos de racismo enfrentados pelas deputadas negras da Alerj evidenciam uma cruel faceta do racismo institucional, que não reconhece corpos negros como autoridades de Estado. Esse projeto tem o objetivo de oferecer parâmetros mínimos para a formulação de uma capacitação permanente que debata as questões relativas ao racismo na institucionalidade”, justificaram as autoras.

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PODE SER OBRIGADA A FAZER CHAMADA PÚBLICA PARA MATRÍCULAS DE CRIANÇAS E ADULTOS

    A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) pode ser obrigada a fazer chamada pública para matrículas de crianças, jovens e adultos. É o que propõe o projeto de lei 1.537/19, do deputado Flávio Serafini (PSol), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (19/02).

    A chamada deverá ocorrer 30 dias antes do período de matrícula em todos os canais oficiais do governo e da Seeduc, além de escolas e grandes veículos de comunicação. O objetivo é divulgar para a população as informações necessárias para matrícula de crianças, jovens e adultos na rede de ensino. O projeto também determina que a Secretaria promova parcerias para buscar crianças e adolescentes que estão fora da escola e proporcionar a matrícula de forma imediata.

    Anualmente, as escolas deverão fazer uma análise dos casos de frequência e evasão, comunicando à secretaria as principais causas e indicando sugestões para diminuir os índices de abandono escolar. “É perceptível, ao longo da escolaridade, a existência de ‘funis’ entre cada etapa de ensino, em que menos alunos se matriculam em comparação ao número de aprovados na etapa anterior. Esse projeto tem o objetivo de contribuir com o acesso e permanência de todas as pessoas nas escolas, independentemente da idade”, justificou o autor.

    PROJETO IMPÕE MAIOR TRANSPARÊNCIA AO SETOR DE CULTURA

    O governo pode ser obrigado a disponibilizar no site da Secretaria de Cultura todas as informações pertinentes ao Conselho Estadual de Política Cultural. É o que propõe o projeto de lei 1.613/19, do deputado Eliomar Coelho (PSol), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (19/02).

    Entre as informações que deverão ser disponibilizadas de forma atualizada estão os informes sobre reuniões e as datas em que ocorrem, além das atas; também estão previstos o calendário de atividades, a descrição dos conselheiros, as informações sobre o processo eleitoral e as atas das conferências regionais. “Esse projeto foi feito diante da pouca transparência dada ao Sistema Estadual de Cultura. São informações que deveriam ser prestadas à sociedade, mas que atualmente ou não constam na página virtual da Secretaria de Cultura ou, quando constam, são incapazes de servir ao propósito a que se destinam”, justificou o autor.

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