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24 de Abril de 2024
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    CONCESSIONÁRIAS PODERÃO SER OBRIGADAS A DISPONIBILIZAREM REBOQUES PARA MOTOCICLETAS

    As concessionárias de rodovias estaduais do Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a disponibilizarem reboques próprios para motocicletas. A determinação é do projeto de lei 112/19, de autoria do deputado Brazão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão. A proposta ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.

    De acordo com o texto, os reboques serão utilizados, exclusivamente, para motocicletas avariadas por pane mecânica, elétrica e/ou acidentes ocorridos na rodovia estadual. Os custos extras decorrentes da norma deverão ser arcados pelas concessionárias, não devendo ser repassado para a tarifa de pedágio. As empresas terão 180 dias para se adaptarem à medida.

    "O objetivo é oferecer ao motociclista o equipamento próprio, adequado aos transportes dos veículos, em segurança. Por possuir as devidas especificidades, o transporte de motocicletas deve ser feito por reboques apropriados para esse fim", explicou o autor da proposta.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessionarias-poderao-ser-obrigadas-a-disponibilizarem-reboques-para-motocicletas/813040150

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