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26 de Abril de 2024
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    CORTE DE ÁGUA E LUZ EM VÉSPERA DE FERIADO PODE GERAR MULTA PARA EMPRESAS

    As empresas de energia, água, gás e telefonia podem passar a ser multadas caso interrompam o fornecimento do serviço, por falta de pagamento, na véspera de fins de semana e feriados. É o que propõe o projeto de lei 390/19, do deputado Filippe Poubel (PSL), que foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (20/20). A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão na Casa.

    De acordo com a proposta, a multa será de mil UFIR-RJ, cerca de R$3.550,00 (em valores atuais). A medida altera a Lei 4.824/06, que já proibia essa interrupção, mas não estabelecia sanções em caso de descumprimento. “A legislação atual é muito importante, mas, sem a devida previsão de multa, ela perde efetividade ao meu ver”, justificou o autor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corte-de-agua-e-luz-em-vespera-de-feriado-pode-gerar-multa-para-empresas/813084911

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