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27 de Abril de 2024
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    ORDEM DO DIA - SESSÃO ORDINÁRIA - QUARTA-FEIRA (11/03) - 15H

    Em segunda discussão:

    PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DAS DIREÇÕES DAS UNIDADES ESCOLARES PODERÁ SER INSTITUÍDO NO RIO

    O Programa de Valorização das Direções das Unidades Escolares da Rede Pública estadual de ensino poderá ser criado no Rio. A norma valerá para as escolas administradas pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e da rede da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). A determinação é do projeto de lei 267/19, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/03), em segunda discussão.

    Segundo a medida, a carga horária máxima de cada integrante de direção será de 40 horas semanais, sendo obrigatória a presença de pelo menos um dos integrantes da direção em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar. A proposta também determina que cada colégio tenha ao menos um diretor adjunto, que substituirá o diretor geral em férias, licenças e ausências eventuais. A escala de férias dos diretores e diretores adjuntos será publicada anualmente no mês de outubro, para serem tiradas no ano subsequente. Os diretores detentores de duas matrículas na rede pública poderão solicitar o exercício de ambas na mesma unidade escolar para as quais forem designados.

    O projeto também determina que o Executivo crie o Colégio de Diretores, órgão de caráter consultivo, vinculado diretamente às Secretarias de Estado de Educação (Seeduc) e de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), com o objetivo de monitorar as ações de educação do Governo do Estado. A norma ainda restabelece o direito à incorporação aos vencimentos dos valores de gratificação, caso os diretores permaneçam no cargo por seis anos ininterruptos ou doze anos intercalados. Esta medida valerá após o fim do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

    De acordo com Minc, desde a posse dos novos diretores com base na Lei 7.299/19 - que estabeleceu eleições para os cargos - houve um avanço de gestão democrática no ensino público estadual. “É natural que diretores e diretoras, libertos das amarras das indicações políticas ou da forma esterilizada dos cursos de gestão que colocavam nas direções das escolas profissionais que muitas vezes sequer pertenciam àquelas comunidades, passem a se organizar e a reivindicar das secretarias um maior grau de interferência em benefício das suas escolas, estudantes, profissionais e comunidades”, justifica o parlamentar.


    SELO "ESCOLA AMIGA DA SAÚDE MENTAL" PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

    O selo “Escola Amiga da Saúde Mental” poderá ser instituído no Estado do Rio, para identificar as instituições que, comprovadamente, contribuem para a inclusão social de pessoas com transtornos mentais. É o que propõe o projeto de lei 1.363/19, da deputada Lucinha (PSDB) e do deputado Renan Ferreirinha (PSB), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/03).

    De acordo com a proposta, o selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado. A escola poderá utilizar o selo em peças publicitárias e em suas publicações promocionais oficiais. Os colégios deverão requerer o selo à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), apresentando as ações de inclusão, valorização e humanização nas relações de trabalho, tanto do seu quadro de funcionários contratados diretamente, quanto dos que lhes prestam serviços através de terceiros. “Esse projeto estimula a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, em igualdade de condições com os demais cidadãos”, justificou Lucinha.


    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DEVERÃO TER CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    As organizações sociais (OSs) podem ser obrigadas a apresentar Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para que possam firmar convênios com o Governo do Estado. É o que propõe o projeto de lei 2.163/16, do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/03).

    O texto estabelece também um prazo de 120 dias, a partir da publicação da norma, para que as organizações sociais com contratos em vigor apresentem o documento. O descumprimento implicará na automática revogação do contrato, convênio ou instrumento similar. Além disso, as instituições deverão prestar ao Estado as mesmas informações exigidas pelos órgãos da União na Lei Federal 12.101/09, que regulamenta a certificação de entidades beneficentes de assistência social.

    Segundo o autor do projeto, o objetivo é que o Governo estadual iguale as condições para a parceria com uma organização social às exigências da Legislação Federal para instituições beneficentes. “A obrigatoriedade deste certificado é uma grande garantia de idoneidade à disposição do Estado”, afirma.


    INSTITUIÇÕES DEVERÃO DIVULGAR NORMA SOBRE REGISTRO DE FILHOS DE PESSOAS PRESAS

    Os cartórios, delegacias, presídios, hospitais e Centros de Referência de Assistência Social (Cras) deverão divulgar, por meio de cartazes, a possibilidade de registros de filhos de pessoas que estejam presas, como prevê a Lei Federal 13.112/15. É o que determina o projeto de lei 3.514/17, do ex-deputado Dr. Julianelli, que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/03).

    De acordo com a proposta, as instituições deverão expor um cartaz com os seguintes dizeres: “Com base na Lei Federal nº 13.112, de 30 de março de 2015, as mães de filhos cujos pais estejam detidos poderão realizar o registro de nascimento da criança em cartório, depois levá-lo para a administração do presídio para reconhecimento paterno e autenticação, para por fim retornar com o documento ao cartório.”


    CORTE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS EM VÉSPERA DE FINAIS DE SEMANA E FERIADOS PODE GERAR MULTA

    As empresas de energia, água, gás e telefonia podem passar a ser multadas caso interrompam o fornecimento do serviço, por falta de pagamento, na véspera de finais de semana e feriados. É o que propõe o projeto de lei 390/19, do deputado Filippe Poubel (PSL), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/03).

    De acordo com a proposta, a multa será de mil UFIR-RJ, cerca de R$3.550,00. A medida altera a Lei 4.824/06, que já proibia essa interrupção, mas não estabelecia sanções em caso de descumprimento. “A legislação atual é muito importante, mas, sem a devida previsão de multa, ela perde efetividade”, justificou o autor.


    Em primeira discussão:


    PROJETO REGULAMENTA DESTINAÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS EM CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (11/03), em primeira discussão, o projeto de lei 136/19, do deputado Subtenente Bernardo (PROS). A medida regulamenta a destinação de bens e valores provenientes de condenações em crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e valores, adequando o estado à Lei Federal 9.613/98.

    De acordo com a proposta, os bens e valores apreendidos em aplicação de pena por esses crimes serão usados, prioritariamente, no aparelhamento de órgãos estaduais de prevenção e combate à corrupção ativa e passiva. “A corrupção e a evasão ilegal de divisas estão drenando bilhões de dólares da economia brasileira todos os anos. Recursos que deveriam ser usados em políticas públicas e no estímulo do crescimento do país são desviados em abomináveis casos de corrupção, alguns escandalosos e objetos de sofisticados esquemas de lavagem de dinheiro”, justificou o autor.


    PROJETO GARANTE MAIOR TRANSPARÊNCIA NAS CONTAS DE ÁGUA

    As empresas prestadoras de serviço de abastecimento de água podem ser obrigadas a informar, nas faturas de cobrança, a sequência numérica do hidrômetro antes de aferição do consumo mensal. A determinação é do projeto de lei 1.370/16, do deputado Thiago Pampolha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (10/03), em primeira discussão.

    Pampolha explica que atualmente a aferição do consumo de água é feita através do hidrômetro, que tem uma sequência numérica que registra o consumo acumulado em metros cúbicos. “Assim, para se chegar à quantidade de água consumida em determinado mês, o prestador do serviço realiza a cada mês a leitura da ordem sequencial registrada no hidrômetro, de modo que a diferença entre o número sequencial do mês atual em relação ao mês anterior corresponde à quantidade de metros cúbicos de água consumidos durante o mês em questão”, explicou o parlamentar. Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


    PROPOSTA GARANTE DIREITOS TRABALHISTAS A EMPREGADOS TERCEIRIZADOS

    Os encargos trabalhistas relativos a férias, décimo terceiro salário e multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários terceirizados que prestam serviços às instituições públicas estaduais deverão ser depositadas exclusivamente em um banco público oficial. A determinação é do projeto de lei 665/15, dos deputados Lucinha (PSDB) e Márcio Canella (MDB) e do ex-deputado Waguinho, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/03), em primeira discussão.

    O Governo do Estado terá que depositar estes encargos em conta-corrente vinculada, bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa terceirizada unicamente para o pagamento destes encargos. A movimentação da conta somente acontecerá por ordem da instituição estadual que contratou a companhia. Os editais de licitação e contratos de serviços públicos estaduais deverão conter essas especificações para o cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações.

    Segundo o projeto, os órgãos deverão realizar acordo de cooperação com os bancos públicos determinando os termos de abertura dessas contas-correntes vinculadas. A empresa contratada poderá solicitar autorização do órgão competente para resgatar os valores referentes a despesas com o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados que prestam os serviços contratados, ocorridas durante a vigência do contrato.

    O saldo total da conta corrente vinculada será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, mediante declaração do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados que confirme a quitação das indenizações trabalhistas, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados.


    PROJETO CRIA ESTATUTO ESTADUAL DO TORCEDOR

    O Rio pode ter um Estatuto Estadual do Torcedor. É o que propõe o projeto de lei 2.511/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/03).

    O projeto determina, por exemplo, que as torcidas organizadas deverão ficar localizadas preferencialmente atrás das balizas de gol. O Governo do Estado deverá manter um cadastro dos integrantes das torcidas, contendo fotografia, números de CPF e RG, endereço completo, grau de escolaridade, dentre outras informações. Esse cadastro poderá ser utilizado pelo Ministério Público e pelas autoridades policiais.

    Os torcedores, organizados ou não, serão impedidos de permanecer nos estádios em caso de tumulto, incitação ou prática de violência e invasão de locais restritos aos competidores. O torcedor ou as torcidas que praticarem condutas criminosas poderão ser impedidos de ingressar nos eventos esportivos pelo prazo de três a seis anos. Os clubes e entidades organizadoras que permitirem, incentivarem ou colaborarem com práticas ilícitas dos torcedores estarão sujeitos às seguintes sanções: advertência, multa que varia de dez mil a 50 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 35,5 mil a R$ 177,5 mil e suspensão do recebimento de incentivos fiscais ou verba pública durante um ano.

    “O Estado não pode ficar inerte diante dessa onda de violência no esporte, em especial no futebol. Por esta razão, esta proposição pretende regular, de forma suplementar, a relação entre torcedor, torcida organizada e entidade responsável pelo evento esportivo”, justificou a autora.

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PODE SER OBRIGADA A FAZER CHAMADA PÚBLICA PARA MATRÍCULAS DE CRIANÇAS E ADULTOS

    A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) pode ser obrigada a fazer chamada pública para matrículas de crianças, jovens e adultos. É o que propõe o projeto de lei 1.537/19, do deputado Flávio Serafini (PSol), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/03).

    A chamada deverá ocorrer 30 dias antes do período de matrícula em todos os canais oficiais do governo e da Seeduc, além de escolas e grandes veículos de comunicação. O objetivo é divulgar para a população as informações necessárias para matrícula de crianças, jovens e adultos na rede de ensino. O projeto também determina que a Secretaria promova parcerias para buscar crianças e adolescentes que estão fora da escola e proporcionar a matrícula de forma imediata.

    Anualmente, as escolas deverão fazer uma análise dos casos de frequência e evasão, comunicando à Seeduc as principais causas e indicando sugestões para diminuir os índices de abandono escolar. “É perceptível, ao longo da escolaridade, a existência de ‘funis’ entre cada etapa de ensino, em que menos alunos se matriculam em comparação ao número de aprovados na etapa anterior. Esse projeto tem o objetivo de contribuir com o acesso e permanência de todas as pessoas nas escolas, independentemente da idade”, justificou o autor.


    GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO TER BANHEIROS E BEBEDOUROS

    Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio poderão ser obrigados a disponibilizar bebedouros e banheiros de utilização pública. A determinação é do projeto de lei 1.515/19, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/03), em primeira discussão.

    A medida valerá para estabelecimentos que atendam ao público e com área de vendas superior a 300 m². Os banheiros deverão ser separados por sexo e com dependências próprias às pessoas com deficiência. As instalações terão que seguir padrões estabelecidos pela Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

    A utilização dos banheiros será gratuita, podendo sua utilização ser restrita apenas aos clientes consumidores do estabelecimento. O descumprimento da norma acarretará em sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os estabelecimentos terão 180 dias, após a publicação da norma em Diário Oficial, para se adequarem à medida. “O importante é dar dignidade à maior parte da clientela que frequentemente permanece por longo tempo nos estabelecimentos, devido, algumas vezes, às longas filas de atendimento, sem que para isso tenham a sua disposição bebedouros e banheiros públicos a fim de suprimir suas necessidades fisiológicas mais básicas”, explicou Cozzolino.


    SELO INTELIGENTE GNV PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

    Os carros que utilizam gás natural veicular (GNV) deverão ser identificados, após a fiscalização anual de empresas habilitadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com o selo inteligente GNV, que deverá ter tecnologia de leitura por QR Code ou similar. A determinação é do projeto de lei 1.541/19, do deputado Anderson Moraes (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (11/03), em primeira discussão.

    O selo não terá custo adicional aos proprietários de veículos. Segundo o texto, os frentistas de postos de combustíveis terão que realizar a leitura do selo antes do abastecimento para verificar se o veículo está corretamente inspecionado. Os frentistas não poderão abastecer os carros que estiverem ilegais, sob pena de multa de 2 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 7.100,00, aplicada ao proprietário do posto de combustível.

    Os veículos com equipamento GNV clandestino serão apreendidos e os proprietários deverão pagar multa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os carros serão liberados apenas após a apresentação de comprovante de agendamento nas empresas autorizadas pelo Inmetro para inspeção do GNV e o proprietário deverá realizar as regularizações junto ao Detran-RJ em até trinta dias. Este prazo estará suspenso enquanto houver procedimento administrativo.

    A medida complementa a Lei 8.091/18, que dispensou os veículos com GNV da vistoria anual do Detran-RJ, já que os mesmos são obrigados a serem fiscalizados anualmente por empresas habilitadas pelo Inmetro. Para realizar a retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) junto ao Detran-RJ, os proprietários de veículos GNV só precisam pagar a taxa de licenciamento anual e mostrar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido anualmente pelo Inmetro, que não pode ser reutilizado no outro ano.

    Anderson Moraes explicou que o novo projeto é fundamental devido ao grande aumento da frota de veículos com GNV. “Infelizmente, muitos proprietários de veículos estão utilizando um único CSV para realização de dois licenciamentos consecutivos, ou seja, burlando o sistema do Detran-RJ e ‘legalizando’ seu veículo de forma irregular. A prática adotada pelos usuários coloca em risco a segurança veicular e afronta a legislação de trânsito e suas normas técnicas”, explicou o parlamentar.

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