Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (12/03/2020) - 15H

    Em redação final:


    ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEVERÃO EXIBIR TABELA DE PREÇOS

    Hospitais, clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde privados podem ser obrigados a divulgar uma tabela com todos os serviços prestados e seus respectivos preços. É o que define o projeto de lei 491/15, do ex-deputado Tiago Mohamed, que será votado, em redação final, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (12/03).

    A divulgação deverá ocorrer na internet ou de forma impressa em local de fácil acesso nas unidades de saúde. Segundo o texto, a tabela deve contemplar todos os preços de consultas médicas e de outros profissionais, exames, custos administrativos e todo tipo de serviço oferecido ao usuário no local. Em caso de descumprimentos, os estabelecimentos poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.


    LISTA DE ESPERA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DO SUS PODE SER PUBLICADA NA INTERNET

    O Poder Executivo pode ser obrigado a publicar na internet a lista de espera para procedimentos médicos feitos através do Sistema Único de Saúde (SUS), como cirurgias, consultas com especialistas e exames de alto custo. É o que propõe o projeto de lei 844/15, do deputado Márcio Canella (MDB) e do ex-deputado Waguinho, que será votado, em redação final, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (12/03).

    A lista on-line será dividida por especialidades, devendo conter a data de solicitação do procedimento, a posição que o paciente ocupa na fila, a relação dos inscritos habilitados para determinado procedimento e dos pacientes já atendidos. A divulgação levará em conta a privacidade do paciente, que será identificado na lista por meio do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

    “A manutenção desse registro público é um mecanismo efetivo de combate a adulterações e fraudes nessas listas de espera porque possibilita a ampla fiscalização pelos pacientes, pelo próprio SUS e por todos os órgãos de controle da administração pública e da sociedade”, justifica Canella. O projeto ainda destaca que a inscrição na lista não dá ao paciente direito à indenização, caso haja mudanças justificadas na ordem previamente estabelecida. A lista online deverá ser divulgada nas unidades de saúde conveniadas ao SUS, dando as instruções necessárias para acessá-la.


    Em discussão única:

    RECICLADORES DO INTERIOR DO ESTADO PODEM RECEBER BENEFÍCIOS FISCAIS

    As indústrias do setor de reciclagem do interior do Estado do Rio poderão receber tratamento tributário especial de ICMS previstos na Lei 6.979/15 - norma criada para diminuir as desigualdades regionais entre os municípios do Rio. A determinação é do projeto de lei 1.917/2020, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (12/03).

    A legislação prevê benefícios fiscais em 44 municípios do interior fluminense e 4 distritos industriais. Para o estabelecimento industrial enquadrado no tratamento tributário especial de que trata a lei, o imposto a ser recolhido corresponde à aplicação de 2% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.

    O contribuinte interessado em se enquadrar neste tratamento diferenciado deve apresentar o pleito à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin). A companhia analisa o pedido e envia à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE). Na hipótese da comissão vetar, o contribuinte pode entrar com informações adicionais que justifiquem a mudança de entendimento em relação ao pleito negado.

    O novo projeto inclui estas informações na Lei 4.178/03, que já estipula alguns benefícios para as empresas destinadas à reciclagem de vidro, plástico, papel, pneu e metal, como incentivos para importações de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo fixo das companhias. “Esta proposta é produto das tratativas realizadas entre o parlamento, os recicladores e a Secretaria de Estado de Fazenda”, explicou Minc.


    Em segunda discussão:

    ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS PODERÃO TER SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL

    As escolas da rede pública estadual de ensino e as unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) deverão implementar sistema de captação de água pluvial. É o que determina o projeto de lei 863/11, do ex-deputado José Luiz Nanci, que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (12/03).

    O objetivo da proposta é que as águas reaproveitadas das chuvas sejam utilizadas no funcionamento de descargas sanitárias e outras atividades que não necessitem de água tratada. O sistema de captação de água pluvial deverá ser projetado por profissionais especializados, reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.


    ESTADO PODE TER PROGRAMA DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

    O Programa Estadual de Práticas Restaurativas, Mediação de Conflitos e Cultura de Paz poderá ser implementado no Estado do Rio. É o que propõe o projeto de lei 3.277/17, do ex-deputado Zaqueu Teixeira, que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (12/03).

    O programa possibilita integração dos setores público e privado relacionados à segurança, assistência social, educação, cultura, saúde, direitos humanos e sistemas institucionais de justiça e cidadania. Para executar as práticas de mediação de conflitos, o programa propõe instituir uma comissão executiva, a ser designada por um conselho gestor, formado por membros dos três poderes, de organizações da sociedade civil e de entidades públicas e privadas. Segundo a justificativa do projeto, este modelo restaurativo busca a conscientização e responsabilização das partes envolvidas na relação conflituosa, propondo a aproximação, por meio do diálogo, entre vítima, agressor, seus familiares e a comunidade à qual pertencem.

    CONSELHOS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO TERÃO QUE PUBLICAR DELIBERAÇÕES

    Os conselhos estaduais de Saúde e de Educação poderão ser obrigados a publicar suas deliberações em Diário Oficial e nos sites oficiais. É o que propõe o projeto de lei 530/19, da deputada Martha Rocha (PDT) e do deputado Waldeck Carneiro (PT), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (12/03). De acordo com o projeto, os gestores dos órgãos responsáveis que não cumprirem o prazo estarão sujeitos às punições previstas no Estatuto do Funcionário Público.

    GOVERNO PODERÁ FIRMAR PARCERIA COM ANTT PARA “OPERAÇÃO BARREIRA FISCAL

    O Governo do Estado pode ser autorizado a firmar parceria com a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) e a Secretaria Especial da Receita Federal para fortalecer o programa Operação Barreira Fiscal, responsável por fiscalizar a entrada de mercadorias no Rio e evitar a sonegação de ICMS. É o que propõe o projeto de lei 1.369/19, do deputado Anderson Moraes (PSL), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (13/03).

    O projeto permite que sejam utilizados recursos do Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente. “É um projeto essencial para o aperfeiçoamento do Programa Operação Barreira Fiscal, unindo as competências, equipamentos e expertises dos órgãos públicos responsáveis pelo combate a entrada de mercadorias ilegais, além de drogas e armas no estado e circulação nas rodovias do país”, justificou o autor.

    Em primeira discussão:

    POSTOS MÉDICOS PODEM SER OBRIGATÓRIOS EM ESTAÇÕES DO METRÔ

    As empresas que operam os serviços de trem e metrô podem ser obrigadas a instalar pelo menos um posto de atendimento dentro de cada estação. É o que propõe o projeto de lei 657/19, do deputado Danniel Librelon (Republicanos), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (12/03).

    De acordo com a medida, cada posto de atendimento deverá conter um médico e um técnico de enfermagem, além de medicamentos e equipamentos de primeiros socorros. A medida deverá ser regulamentada pelo governo e prevê multa de 5 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 17.750, em caso de descumprimento. “É dever de todas as concessionárias a prestação de um serviço adequado, de qualidade e com a devida segurança. Muitas vezes a prestação de um socorro emergencial, no momento em que o problema aconteceu, pode salvar a vida de muitas pessoas”, justificou o autor.


    GOVERNO TERÁ LISTA ON-LINE DE CONDENADOS POR VIOLÊNCIA INFANTIL E CONTRA A MULHER

    O Executivo pode ser obrigado a disponibilizar uma lista online com as pessoas condenadas em trânsito em julgado por crime de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos ou contra a dignidade sexual. É o que propõe o projeto de lei 592/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (12/03).

    A lista deverá conter nome, foto e os demais dados processuais das pessoas condenadas até o final da pena, devendo ser retirados até o fim da mesma ou caso haja dispositivo que lhes garantam liberdade provisória. “O Código Penal diz que os processos de crimes contra a dignidade sexual devem correr em segredo de justiça, o que acaba vedando à sociedade o conhecimento de quem são esses criminosos. É um direito do cidadão de bem saber quem foi condenado definitivamente por este motivo, até mesmo dado o caráter preventivo desta informação. A sociedade tem o direito de saber quem são os condenados por comportamentos que podem produzir danos à dignidade e à vida das pessoas que a integram”, justificou o autor.


    FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA TERÃO DIREITO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA CONSTRUÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

    As famílias de baixa renda poderão ter assistência técnica pública e gratuita para a elaboração de projeto, construção e regularização fundiária de habitação. A determinação é do projeto de lei 26/19, das deputadas Renata Souza, Dani Monteiro e Mônica Francisco, todas do PSol, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (12/03), em primeira discussão.

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-quinta-feira-12-03-2020-15h/819871476

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)