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19 de Abril de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (16/04/2020) - 14H45

    Em discussão única:

    ALERJ VOTA DECRETO QUE RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (16/04), em sessão de votação por vídeoconferência a partir das 14h45, o Projeto de Decreto Legislativo 33/20, que reconhece a decretação de calamidade na saúde pública por parte de prefeituras de municípios do Estado do Rio. O PDL lista 54 cidades que decretaram a situação de emergência por conta da pandemia de COVID-19, e novos municípios podem ser incluídos, por emendas parlamentares. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj se reúne remotamente antes da sessão, às 11 horas, para analisar as emendas que vão compor o texto final a ser votado pelos deputados. A reunião e a votação terão transmissão pela TV Alerj no YouTube e Canal 12 da NET e pela Rádio Alerj na internet.

    A inclusão de municípios no projeto depende da decretação da calamidade no município, com o envio desta publicação com suas respectivasjustificativas para a Alerj por parte das prefeituras. Como explicou o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), o reconhecimento do estado de calamidade permite que a administração municipal agilize procedimentos, sem observar temporariamente itens da Lei de Responsabilidade Fiscal, como limite de despesas com pessoal. “Caso o decreto seja aprovado, não será necessária a sanção do governador. O reconhecimento da calamidade será promulgado pela Assembleia”, explicou Ceciliano. “Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios”, completou.

    Entre as 54 cidades que formalizaram o pedido e foram incluídas no projeto original estão a capital, Cardoso Moreira, Paracambi, Angra dos Reis, Bom Jardim, Mangaratiba, Carmo, São Gonçalo, entre outras. Os demais municípios poderão ser inseridos através das emendas parlamentares a serem analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça.

    CONDOMÍNIOS PODEM SER PROIBIDOS DE REALIZAR OBRAS DURANTE PANDEMIA

    A medida valerá tanto para serviços realizados em áreas comuns como em cada apartamento e prevê multa para moradores

    Os condomínios e edifícios podem ser proibidos de realizar obras e reparos que não sejam emergenciais durante o plano de contingência para combate à Covid-19. É o que propõe o projeto de lei 2.097/20, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que será votado em discussão única e regime de urgência pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (16/04), às 14h45. Caso a medida receba emendas, ela sairá de pauta e poderá ser alterada.

    A medida valerá tanto para serviços realizados em áreas comuns como em cada apartamento, permitindo que sejam realizados apenas serviços que não interrompam o fornecimento de água, não causem perturbação ou transtorno aos vizinhos e não aumentem a circulação de pessoas nas áreas comuns dos prédios. Obras emergenciais poderão ser realizadas, mesmo que interrompam temporariamente o fornecimento de água, desde que a interrupção seja comunicada com antecedência aos condôminos.

    "A realização de obras traz transtornos aos que precisam trabalhar em 'home-office', bem como geram interrupções na distribuição de água, impedindo a higienização, e aumentam a circulação de pessoas em áreas comuns”, explica o deputado autor da proposta. Em caso de descumprimento, o morador infrator estará sujeito à multa de até cinco vezes o valor do condomínio. “

    PODER EXECUTIVO PODERÁ DISPONIBILIZAR VEÍCULO PARA TRANSPORTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

    O Governo do Estado poderá disponibilizar veículo apropriado para transporte dos profissionais de saúde e demais funcionários que são essenciais para o funcionamento dessas unidades e que residem nas regiões onde foi proibida ou restrita a circulação de transporte público coletivo. É o que autoriza o projeto de lei 2101/20, que será votado em regime de urgência e discussão única, nesta quinta-feira (16/04), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta e poderá ser alterado.

    O veículo deverá conduzir os profissionais até as unidades de saúde voltadas para tratamento de pacientes com suspeita ou diagnóstico de coronavírus onde e levá-los de volta até suas residências, enquanto perdurar a necessidade de restrição de circulação desses transportes coletivos. A proposta é de autoria dos deputados Marina Rocha (PMB) e Vandro Família (SDD).

    COVID-19: OPERADORES DEVERÃO ENVIAR SMS COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS

    As operadoras de telefonia móvel poderão ser obrigadas a disponibilizar informações precisas e atualizadas sobre condutas, procedimentos e recomendações de saúde pública referentes às medidas de enfrentamento da propagação e combate ao coronavírus (COVID-19). A determinação é do projeto de lei 2151/20, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em discussão única e regime de urgência, nesta quinta-feira (16/04). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta e poderá ser alterado.

    As informações serão enviadas através de SMS ou apps de comunicação. O conteúdo das mensagens deverá estar de acordo com as recomendações emitidas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) e, serão disponibilizadas através de boletins diários da Secretaria para as operadoras de telefonia móvel.

    A proposta determina ainda que as operadoras não poderão suspender os serviços de recebimento dessas mensagens em decorrência do inadimplemento dos consumidores. Em caso de não cumprimento da norma, será cobrada uma multa de 3 mil UFIR/RJ, o equivalente a R$ 10.665,00. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.

    A proposta é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Alexandre Knoploch (PSL) e Sérgio Fernandes (PDT).

    GOVERNO DO ESTADO PODERÁ TER CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA PARA RECEBIMENTOS E DOAÇÕES DE REPASSES DESTINADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS

    O Governo do Estado poderá criar uma conta bancária específica, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, para o recebimento de doações e repasses legais voltados exclusivamente ao combate do coronavírus e seus efeitos econômicos. É o que determina o projeto de lei 2138/20, do deputado Anderson Moraes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (16/04). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta e poderá ser alterado.

    O projeto também determina que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta façam uma revisão nos seus contratos e convênios, de modo a promover, de forma bilateral ou unilateral, a rescisão, suspensão ou supressão dos mesmos se constatada a inexecução contratual. Os órgãos de controle interno, ligados à Controladoria Geral do Estado, deverá ratificar a adequação das medidas em relação a legislação pertinente.

    A proposta determina ainda que as mudanças deverão ser feitas apra priorizar pagamentos aos servidores públicos e despesas essenciais ao combate da pandemia do coronavírus, sendo vedado o pagamento de despesas de exercícios anteriores não relacionado a saúde. O Governo também terá que disponibilizar na internet, segundo o projeto, todas as despesas realizadas e receitas renunciadas durante o estado de calamidade na saúde de forma detalhada.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODERÁ TER QUE DIVULGAR CONTRATOS FIRMADOS DURANTE A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

    A administração pública estadual deverá publicar no portal da transparência a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia de COVID-19. A proposta é do projeto de lei 2201/20, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, nesta quinta-feira (16/04).

    De acordo com o texto, a publicação deverá conter o nome e CNPJ/CPF das partes contratadas; a motivação e justificativa do contrato emergencial; o valor do contrato; e o tempo de duração do contrato. O projeto é de autoria das deputadas Renata Souza, Dani Monteiro e Mônica Francisco, ambas do Psol e do deputado Waldeck Carneiro (PT).

    PROPOSTA CRIA NORMAS PARA PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE NOS CONDOMÍNIOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (16/04), o projeto de lei 2182/20. O objetivo do projeto é criar medidas de proteção e defesa da saúde pública nos condomínios edilícios em razão da pandemia do novo coronavírus. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta e poderá ser alterado.

    De acordo com o texto, os condomínios deverão interditar as áreas comuns de uso comum, dentre as quais salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes. Além disso, não deverão realizar assembleias gerais por meio presencial. Sendo imprescindível a realização de deliberações assembleares, o responsável pela convocação deverá dar preferência a sua realização por meio virtual. A interdição de áreas comuns não pode impedir o trânsito de pessoas e veículos no edifício.

    A proposta determina ainda a prorrogação do mandato dos síndicos e subsíndicos de condomínios pelo período em que se mantiver o estado de calamidade no estado. As instituições bancárias depositárias de ativos financeiros dos condomínios ficam obrigadas a prorrogar em noventa dias o bloqueio das contas bancárias dos respectivos condomínios em razão do término dos mandatos de seus síndicos. Em caso de descumprimento haverá multa de 2 mil UFIR/RJ, o equivalente a R$ 7mil. O valor arrecadado com as multas será revertido ao Fundo Estadual de Saúde, instituído pela Lei nº 1.512, de 25 de agosto de 1989.

    A proposta é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), Coronel Salema (PSL), Dr. Deodalto (DEM), Valdecy da Saúde (PHS), Subtenente Bernardo (PROS) e Marcelo do seu Dino (PSL).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-quinta-feira-16-04-2020-14h45/831663818

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