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16 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: CALAMIDADE PÚBLICA EM 66 MUNICÍPIOS É RECONHECIDA

    O estado de calamidade pública na saúde em 66 municípios do Estado do Rio está reconhecido pelo Decreto Legislativo 05/2020, que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) na última quinta-feira (16/04). A medida, que inclui municípios de todas as regiões do Estado, como Angra dos Reis, Cabo Frio, Petrópolis, Duque de Caxias e a capital, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (17/04).

    O reconhecimento dos decretos municipais de calamidade pela Aler, exigência da Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal, permite que ações dos municípios sejam agilizadas, como a contratação de prestadores de serviço. Limites impostos ao gasto com pessoal, por exemplo, também ficam temporariamente suspensos.

    A Alerj incluiu no decreto regras de transparência, como a divulgação pelas prefeituras de todas as despesas de forma semanal. O Governo do Estado também deverá manter atualizado em seu Portal da Transparência as transferências emergenciais feitas aos municípios, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) poderá criar uma comissão especial para fiscalizar as despesas feitas durante a validade do decreto.

    Além dos 66 municípios já incluídos no decreto publicado nesta sexta-feira, outras prefeituras que também já decretaram ou pretendem decretar calamidade e devem ter a situação reconhecida pela Alerj em nova votação, que deve ocorrer em até duas semanas.

    Confira a lista das cidades com a calamidade já reconhecida pela Alerj:

    I - Angra dos Reis;

    II - Areal;

    III - Arraial do Cabo;

    IV - Barra do Piraí;

    V - Barra Mansa;

    VI - Bom Jesus do Itabapoana;

    VII - Cabo Frio;

    VIII - Cachoeiras de Macacu;

    IX - Cardoso Moreira;

    X - Carmo;

    XI - Casimiro de Abreu;

    XII - Comendador Levy Gasparian;

    XIII - Conceição de Macabu;

    XIV - Cordeiro;

    XV - Duque de Caxias;

    XVI - Engenheiro Paulo de Frontin;

    XVII - Guapimirim;

    XVIII - Itaboraí;

    XIX – Itaguaí;

    XX - Italva;

    XXI - Itaocara;

    XXII - Itaperuna;

    XXIII - Itatiaia;

    XXIV Laje de Muriaé

    XXV – Macaé;

    XXVI- Macuco;

    XXVII- Magé;

    XXVIII - Maricá;

    XXIX - Mesquita;

    XXX - Miguel Pereira

    XXXI- Miracema;

    XXXII - Nova Iguaçu;

    XXXIII- Natividade;

    XXXIV- Nilópolis;

    XXXV- Nova Friburgo;

    XXXVI - Paracambi;

    XXXVII-Paraty

    XXXVIII- Paty do Alferes;

    XXXIX - Petrópolis;

    XL - Pinheiral;

    XLI - Piraí;

    XLII- Porciúncula;

    XLIII- Porto Real;

    XLIV - Resende;

    XLV - Rio Bonito;

    XLVI - Rio Claro;

    XLVII - Rio das Flores

    XLVIII- Rio de Janeiro;

    XLIX - São Fidélis;

    L - São Gonçalo;

    LI - São João da Barra;

    LII - São Pedro da Aldeia;

    LIII - São Sebastião do Alto;

    LIV - Santa Maria Madalena;

    LV - Sapucaia;

    LVI- Saquarema;

    LVII- Seropédica;

    LVIII - Mangaratiba;

    LIX - Tanguá;

    LX - Teresópolis;

    LXI - Trajano de Morais;

    LXII - Três Rios;

    LXIII - Valença;

    LXIV- Volta Redonda;

    LXV- Queimados;

    LXVI- Quissamã.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-calamidade-publica-em-66-municipios-e-reconhecida/832669326

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