PROJETO DO GOVERNO CRIA NORMAS SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Assembleia Legislativa do Rio votará, em regime de urgência e discussão única, nesta terça-feira (10/03), o projeto de lei 1.973/09 (Mensagem 01/09), que estabelece normas para atos e processos administrativos no estado. A proposta, enviada pelo Poder Executivo, prevê outras formas de iniciação dos processos, além do requerimento: a proposição, em que o administrado sugere alguma providência à Administração; e a comunicação, pela qual o interessado informa a Administração de algo. "Estas duas últimas figuras já são reconhecidas no moderno Direito Administrativo e, em alguns casos, em leis federais. Contudo, no caso de aprovação do projeto de lei, o Estado do Rio de Janeiro passará a ser pioneiro na consagração destas duas novas formas de início do processo administrativo em uma lei geral", explica o governador Sérgio Cabral na justificativa ao texto.
Outra novidade prevista no projeto é a possibilidade de cobrança de multa, que poderá variar de 100 a 50 mil Ufir-RJ em caso de renovação de pedidos já examinados, o que, segundo o texto, caracterizaria abuso de do direito de petição."A intenção não é dificultar o acesso do administrado a uma nova decisão, mas sim tutelar de forma ampla e moderna os direitos processuais do cidadão", ressalta o governador. Também inova ao prever que atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, a não ser quando a lei exigir. "Com isto, por exemplo, só uma lei em sentido formal poderá obrigar que o cidadão formule determinado pedido apenas por meio de formulário específico, prática infelizmente comum dentro da Administração Pública brasileira", explica.
Segundo a proposta a ser votada, somente serão julgados os recursos que demonstrarem a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.
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